Renata Matto
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeQual seria a obrigação acessória a mais de uma prestadora de serviço que optar pelo Simples Hibrido ?
respostas 3
acessos 277
Renata Matto
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeQual seria a obrigação acessória a mais de uma prestadora de serviço que optar pelo Simples Hibrido ?
Adriano Pradela Ricardo
Prata DIVISÃO 3Bom dia Renata,
Caso opte pelo sistema híbrido, a geração da CBS e IBS serão feitas na plataforma da Reforma Tributária que está sendo desenvolvida pelo Governo, então terá que ser apurado o PGDAS + Nova plataforma. Se optar pelo sistema normal, a CBS e IBS será gerado no próprio PGDAS em guia unificada.
Renata Matto
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeAdriano não terá nova obrigação ? Pois no caso de comercio e industria vai ter o Sped Fiscal , mesmo sendo Simples
Simone Lessa
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa Tarde Adriano!
Também tenho a mesma dúvida que a Renata, saberia informar a cerca das obrigações acessórias, como Sped Fiscal? Pois com a apuração do CBS e IBS na nova plataforma, no caso do hibrido, na norma não menciona ainda como se dará o envio dessas informações, apenas que se dará pela LC 123/2006. (artigo 41, parágrafo quarto) . Nessa interpretação literal, não haveria nova obrigação, mas por outro lado, não faz muito sentido não instituir nova obrigação, além da nova plataforma somente de apuração. Obrigada.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies
Controle como o Portal Contabeis usa cookies. Voce pode mudar essa escolha a qualquer momento pelo link "Preferencias de cookies" no rodape.